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a) Some todos os valores brutos (bruto refere-se a todo pagamento antes dos descontos como INSS, por exemplo) dos rendimentos de qualquer natureza por todos da família(considerar somente os que moram com o aluno), a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis;
b) Descontados da renda bruta familiar valores pagos relativos à pensão alimentícia.

a) Se alugada ou financiada, apresentar recibo de pagamento e ou contrato de aluguel registrado em cartório;
b) Se própria ou cedida, apresentar apenas IPTU do ano corrente ou escritura.

Soma dos valores dos diversos tipos de bens (móveis e imóveis), quitados. Aqui levará em conta o valor de mercado da soma dos bens.

Valor pago, mesmo que parcialmente, com educação para outro membro do grupo familiar, aqui não entra a mensalidade do aluno que está solicitando a bolsa de estudos, todos os valores citados deverão ser comprovados.


Valor pago, mesmo que parcialmente, com transporte coletivo relativo à educação, devendo ser comprovado; a)Considerar o gasto mensal com Transporte Coletivo quando o aluno mora em outra cidade e paga ônibus/van;
b) Considerar o gasto mensal com passes e/ou passagens em coletivos urbanos;
c) Caso algum integrante do grupo também utilize, acrescentar o valor ao total de gastos.

Consideram-se doenças crônicas as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura. conforme definido no art. 2º da Portaria Nº 483, de 1º de abril de 2014.

a) Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas composto pelo aluno, o cônjuge ou companheiro (a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, da Lei 8.742/93);
b) Além dos anteriormente citados, consideram-se as pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços.


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